sábado, 4 de agosto de 2012

Elianas Banalizando a Lei

Luiz Roberto
14/09/2009 15:45 | editado
Srs.
Minha ex-mulher fez uma denúncia na Vara Criminal contra mim, com base na Lei Maria da Penha, alegando perseguição psicológica. Ela se mudou para outra cidade com minhas filhas, sem notificar ao Juiz da Vara de Família e a mim mesmo.
A denúncia feita por ela ocorreu após a mudança, orientada pela advogada dela, como forma de justificar a mudança para outra cidade.
Sucede que a denúncia é absolutamente falsa, não tem nenhuma base ou comprovação factual.
Como havia em andamento uma ação revisional de alimentos proposta por mim, a denúncia foi feita como forma de obter um documento para juntar ao processo revisional e tumultuar esse processo, ao mesmo tempo em que justificaria perante o Juiz da Vara de Família a mudança repentina de cidade e o afastamento da convivência com minhas filhas, que me foi imposto com tal mudança.
Até hoje não recebi nenhuma intimação ou citação, desde agosto o mandado está parado na Vara Criminal.
O Juiz concedeu medida liminar protetiva determinando meu afastamento em 200 metros de qualquer local onde a minha ex-mulher esteja presente, mas ela mesma descumpriu essa liminar, indo ao apartamento de minha irmã, sendo que eu moro no mesmo prédio, em outro andar, a menos de 15 metros de distância.

Orientado por meu advogado, me submeti voluntariamente a dois exames com peritos psiquiatras diferentes, para confirmar minha sanidade mental e as características de minha personalidade que invalidam a tese de que eu seria um homem violento, além de ter muitas testemunhas que trabalharam comigo e conviveram comigo em diversos locais e situações, comprovando que meu temperamento é cordial, pacífico e conciliador.
Minhas perguntas são:
a) Tenho que esperar que o mandado chegue em minha casa para iniciar minha defesa, ou posso eu mesmo ir à Vara Criminal buscá-lo, assinar e já protocolar a documentação referente à minha defesa?
b) Comprovando que as denúncias são falsas, caracterizaria o crime de denunciação caluniosa?
c) Em caso positivo, a quem caberia iniciar a ação criminal contra minha ex-mulher, por denunciação caluniosa? Eu mesmo ou o Ministério Público?
d) Caso ela se retrate, a retratação deve ser juntada também ao processo de revisão de alimentos, comprovando que a intenção era tão somente tumultuar o processo na Vara de Família?
e) Cabe pedir indenização por danos morais em face da denunciação caluniosa comprovada? Sou professor universitário e vivo da minha reputação, fui três vezes patrono de turma indicado por minha postura ética e honradez, não posso ter meu nome jogado na lama por causa de uma denúncia falsa e oportunista.
Vejo que a Lei Maria da Penha tem tido sua aplicação desvirtuada e nas mãos de advogados pouco escrupulosos, está se tornando um instrumento de chantagem, uma forma de violência moral terrível e assustadora, porque o acusado, como é o meu caso, tem um ônus enorme, tanto emocional, quanto financeiro, para combater a falsa denúncia e tentar restaurar sua honra e reputação.

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