quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

O Direito de Defesa tem que ser respeitado


A torpe e inconstitucional Lei Maria da Penha não foi feita para promover justiça, e menos para promover apoio a mulheres vítimas. Essa medonha lei existe para perversidades contra “masculinos”, e para atender interesses da indústria da violência doméstica, indústria do divórcio, interesses classistas, interesses de ONGs, de setores dentro do Sistema de Justiça, maquinações politiqueiras, armações em empresas e outros.
O que deve fazer um homem injustiçado por canalhocracias e canalhocratas, que se sirvam dessa podre lei para punir sem lhe informar do que é acusado, sem serem apurados os fatos, antes de o mesmo ser ouvido, e em procedimentos obstrutivos de possibilidade de defesa, e desencadeando vis processos de destruição da união do casal e de minar possibilidades de reconciliação, e para impor, e isso como obrigação, ser o mesmo submetido a farsas em Juízo?
Têm-se, em processos assim parciais, homens serem submetidos a desgraça pública, esmagamento moral, tortura psicológica, terrorismo vivencial, seviciamento da sua pessoa, danificação de sua saúde, e destruição de seu casamento, já antes de qualquer procedimento imparcial de apuração de acusações. Faz-se com que um homem que seja vítima de acusações inverídicas será submetido à farsas e patifarias policiais e judiciais, as quais a aberração Lei Maria da Penha assim determina o processo, e fornece lastro para o seu julgamento dessa forma em juízo.
Haverão homens violentados pela Justiça, por manipulações e conduções de profissionais psicossociais, e até Psiquiatria criminosa. Haverão homens violentados por processos a partir de uma podre Lei que impõe a vitimização da mulher, estigmatização do homem como agressor, e a condenação compulsiva do masculino. Haverão homens submetidos a uma aberração legislativa ilegítima e inconstitucional que determina, apesar do cinismo e hipocrisia com que mascara, que não haverá defesa ou contradito efetivo e imparcial, e que os fatos julgados serão unicamente aqueles que, unilateralmente, servirem contra homem.
A monstruosidade que a bestial Lei Maria da Penha embute nas possibilidades de seu uso pode levar a processos de sumariedade e de linchamento policial e judicial de homens vítimas de conspiração e injustiça. Homens estes que sejam submergidos em canalhocracias sob abrigo dessa insólita lei de exceção criada para dar respaldo insuperável a ataques maquiavélicos e medonhos contra homens, havendo mulheres para serem usadas com esse fim.
Ter-se-á casos de homens vítimas de processos injustos, ou com antecedentes que foram forjados com inverdades, e por isso estando em oposição ao Sistema de Polícia e Justiça, serem trucidados por essa máquina infernal, na oportunização vinda de um conflito doméstico. Imaginem-se casos de homens, o que a sociedade não toma conhecimento, que já venham enfrentando o Sistema de Polícia e Justiça por ações abusivas e/ou criminosas de seus agentes em relação a questões familiares, ou mesmo por conspiração de criminosos com cooptação de crime organizado dentro do Sistema de Polícia e Justiça.
Imagine-se, nas circunstâncias acima referidas, o REGOGIJO com que se poderá, em delegacias, solicitar medida protetiva para a mulher, a GRANDEZA com que se poderá ter juiz(a) dando a ordem judicial de proteção, e a SANHA que poderá vir de dentro do Ministério Público. Imagine-se o que poderão ser os tratamentos tinhosos de acusações inverídicas, forjadas ou distorcidas, as brutais parcialidades e as facciosas conduções de processos, nessas circunstâncias ainda mais que em outros casos.
Ocorrendo abusiva, perversa ou criminosa atuação de policiais e magistrados contra um homem, abrigados em patifaria viabilizada pela medonha Lei Maria da Penha, estará o Estado disposto a reparar os danos morais, de saúde, materiais e outros que terá causado ao homem vítima? Serão Judiciário e Ministério Público capazes de viabilizar sentença de reparação ao homem vítima de crimes de responsabilidade do Estado cometidos sob a égide da bestial Lei Maria da Penha? Em casos tais estarão os magistrados prontos a fazerem justiça tempestiva, isto é, em curtíssimo prazo, quando a sentença não deveria esperar por mais que o julgamento de mérito?
E, na situação que vem sendo exposta, está a Justiça com prerrogativa de reparar ao homem vítima com indenização exemplar, para que sirva de contenção ao Estado em não repetir crimes ao abrigo da podre Lei Maria da Penha? Estará a Justiça habilitada a redobrar a punição exemplar ao Estado, pois, devido aos mecanismos dispostos pela demoníaca Lei Maria da Penha, raramente um homem vítima poderá fazer vir à tona a verdade de injustiças e processos hediondos sofridos? E, ainda, a Justiça se fará acessível e imparcial em processos penais contra policiais, magistrados e profissionais psicossociais, participantes de canalhocracia sob a podre Lei Maria da Penha contra um homem vítima de acusações inverídicas, distorcidas ou manipuladas indevidamente contra o mesmo?
Sabem as pessoas qual o valor monetário que um homem vítima precisará despender para fazer frente à canalhocracias dentro do Sistema de Polícia e Justiça? Sabem as pessoas os mecanismos de terrorismo judiciário, até outros impelimentos e impedimentos a que advogados poderão ser submetidos, em casos que avultam a significância de policiais e magistrados a serem responsabilizados em processos judiciais?
A sociedade igualmente não sabe dos casos de atuação maléfica e/ou criminosa em problemas familiares, vindos do Sistema de Polícia e Justiça, e que resultam em agravamento de conflitos ou instalação de crises. Nesses casos em que sejam homens as vítimas reais, e havendo enfrentamento desses contra seus algozes, esses setores do Estado seguirão perseguindo, ou não perderão oportunidade de reincidir em atuação pérfida, para sacramentar o final de caso, e história a ser conhecida, que desejarem. A bestial Lei Maria da Penha veio com a destinação de multiplicar esse tipo de atrocidade de responsabilidade do Estado.
É preciso dizer que a Justiça tem como maior obrigação respeitar e defender a honra e integridade da pessoa conforme lhe caiba de direito, e quando se tem a Justiça a ferir injustamente a honra de alguém, nada restará que não seja a vítima lavar a honra pelo meio que puder. Só a honra pode, e deve, valer-nos qualquer preço! Ninguém deve conformar-se com crimes que tirem a honra, ou atinjam a integridade pessoal e vivencial, e menos deixar de buscar reparação e punição aos responsáveis pelo mal causado. Se não há Justiça para alguém vítima de criminosos, impõe-se à vitima agir em sua legítima defesa como for possível.
Ouve-se falar de efeitos da torpe Lei Maria da Penha, que ultrapassam o impensável nas perspectivas de injustiças a homens vítimas de acusações inverídicas ou distorcidas. Fala-se, seguidamente divulgado, que mulheres são aquinhoadas com a posse da casa do casal, e o homem condenado a pôr-se para fora de casa, e não mais se aproximar uma determinada distância da mulher e filhos envolvidos.
Nas circunstâncias de homem vítima de perversidade da mulher ou junto com familiares, ou manipulação da mesma por criminosos, tamanha violentação de um homem pelo Estado não teria a finalidade de proteger a mulher. Ter-se-á tão somente produções de canalhocracias e canalhocratas dentro do Sistema de Polícia e de Justiça, atendendo interesses, para cuja consecução foi criada a torpe Lei Maria da Penha.
Em casamentos em que houve ações incorretas da mulher, e o homem torna-se sua vítima, e ainda com participação de agentes dentro do Sistema de Polícia e Justiça, tem-se a inversão do que seria, em caso de divórcio, de a mulher reparar danos morais e outros de culpa dela, e até ser penalmente considerada. Tem-se situação não diferente, agora isso em face do que gera a podre Lei Maria da Penha, até quando houver divisão de culpas do casal nos problemas.
Na verdade, interesses de canalhocracias, que criaram a torpe Lei Maria da Penha, e aos quais essa fornece garantias de serem inatacáveis e intocáveis, também se beneficiam, para seus repulsivos objetivos, de desenlaces trágicos que provocam. Ainda a bandidagem contra homens, que aqui falo, é soterrada com falsas versões dadas à sociedade, e maciças campanhas públicas de vitimização da mulher e estigmatização do homem como agressor. Sempre fica a pergunta que não quer calar: - “O que restará ao homem assim destruído em sua honra e nos demais aspectos de sua pessoa e sua vida?” Depois da medonha Lei Maria da Penha, nunca em tempo ou momento algum, foi asneira tão grande dizer-se que "quem não deve, não deve temer".
Ainda, sempre sob o foco da podre Lei Maria da Penha, é repugnante a forma como estabelece delitos e crimes contra a mulher, e ainda fazendo isso como fatos a serem considerados unilateralmente em favor da mesma como vítima. Não se pode entender que os fatos da vida de um casal, nem mesmo sejam vistos sob a luz do interrelacionamento, e sejam unicamente objeto de condução, apreciação e condenação do homem, e desconsiderada, ou feita panacéia, de qualquer culpabilidade da mulher. A podre Lei Maria da Penha não propicia nem mesmo chance a se quer uma atenuação em seu caráter e finalidade discriminatório, sexista, maquiavélico e atroz.

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