domingo, 29 de janeiro de 2012

Maria da Penha da defesa de Sociopatas e a destruição da familia

A lei prevê as chamadas "medidas protetivas", que incidem diretamente no âmbito familiar. Dentre elas, nos chama atenção a possibilidade do juiz criminal determinar o "afastamento do lar" e a "proibição do agressor se aproximar da vítima", fixando o juiz um limite mínimo de distância entre este e a vítima (!!!). Ou seja: juiz criminal, alheio à realidade daquela família, determinando uma medida cautelar de alta relevância, sem prazo determinado na lei... Não nos parece a solução. Ademais, como fiscalizar o cumprimento dessas medidas? Colocaria o magistrado um oficial de justiça na porta da mulher protegida? Determinaria o delegado um plantão policial na casa da agredida?

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