Cinco em cada 30 casos registrados são de mau uso da Lei Maria da Penha
A separação foi tumultuada. Quando ele menos esperava, a mulher procurou uma delegacia e fez uma denúncia de agressão. “Claro que a gente tinha discussões, brigas, mas nunca chegamos à agressão física. Grávida, ela foi até a delegacia, prestou queixa e eu tive que ser retirado. Dois dias depois, ela pediu que eu voltasse. Em julho, dez dias antes de o meu filho nascer, ela renovou a medida protetiva e, em novembro, ela voltou à delegacia e pediu a minha retirada total da casa”, contou o homem que não quis se identificar.
A atitude da mulher casou diversos transtornos. “Eu só pude ter acesso a algumas roupas minhas porque ela colocou num saco de lixo e colocou para fora. Documentos pessoais, roupas, móveis, está tudo na casa que é financiada em nome dos meus pais. Eles estão tendo que pagar prestações para ela morar lá. Estou esperando uma determinação da justiça para ter acesso às minhas coisas e vender a casa. Também existe um comércio no meio dessa briga e eu não posso ir lá. Estou desempregado, sem renda e morando na casa da minha mãe”, disse.
O homem disse que nunca a agrediu e que a lei foi usada de forma injusta. Um defensor público confirma que diariamente mulheres utilizam a lei de maneira errada. “Assim como todas as outras leis, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso e o do Índio, existem casos de mulheres que se valem da Lei Maria da Penha na tentativa de obter alguma vantagem seja ela patrimonial ou moral”, comentou Carlos Eduardo Amaral.
De acordo com o defensor público, de cada 30 casos, cinco são de mulheres que fazem o mau uso da Lei Maria da Penha. Geralmente, elas são motivadas pela perda de alguma ação na justiça como o direito de ficar com a casa do casal. Elas decidem entrar com a lei Maria da Penha dizendo que foram agredidas dentro da residência. O homem então é obrigado a se retirar da casa.
“A mulher não conseguirá na lei Maria da Penha uma proteção civil definitiva. Quanto aos homens, não se desesperem e exerçam seu direito de defesa, ou seja, que contestem as medidas protetivas de urgência, que respondam à ação penal, que exponham todas as suas alegações provando-as”, explicou Amaral.
O homem, que viu a vida virar pelo avesso, espera poder reconstruir a própria história. “Queria poder, principalmente, ver meu filho porque não o vejo há cinco meses. Também quero poder vender a casa e dividir os bens. Eu falei para ela que, como ela tem um filho meu, a loja ficaria com ela, mas preciso vender a casa”, contou.
Olha porque usamos a Maria da Penha.
ResponderExcluirEstou louco para ser a nova vítima deste golpe !!!! rsrsrsrsrss
Já fiquei até noivo da golpista, o casamento sairá em breve e irei
morar na sua casa.
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