terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Nossos filhos estão tendo suas vidas destruidas vítimas de mulheres vítimas


A Síndrome da Alienação Parental é tema complexo e polêmico e foi delineado em 1985, pelo médico e professor de psiquiatria infantil da Universidade de Colúmbia, Richard Gardner (1), para descrever a situação em que, separados, ou em processo de separação ou em casos menores, por desavenças temporárias, e disputando a guarda da criança, a mãe  manipula e condiciona a criança para vir a romper os laços afetivos com o outro genitor, criando sentimentos de ansiedade e temor em relação ao ex-companheiro.
Os casos mais frequentes estão associados a situações onde a ruptura da vida em comum cria, em um dos genitores, em esmagadora regra na mãe (2), uma grande tendência vingativa, engajando-se em uma cruzada difamatória para desmoralizar e desacreditar o ex-cônjuge, fazendo nascer no filho a raiva para com o outro, muitas vezes transferindo o ódio ou frustração que ela própria nutre, neste malicioso esquema em que a criança é utilizada como instrumento mediato de agressividade e negociata.
Não obstante o objetivo da Alienação Parental seja sempre o de afastar e excluir o pai do convívio com o filho, as causas são diversas, indo da possessividade até a inveja, passando pelo ciúme e a vingança em relação ao ex-parceiro e mesmo incentivo de familiares, sendo o filho, uma espécie de “moeda de troca e chantagem”.
Àquele que busca afastar a presença do outro da esfera de relacionamento com os filhos outorga-se o nome de “genitor alienante”, sendo que estatisticamente este papel em quase 100% dos casos cabe às mães, e o do “genitor alienado”, aos pais pois as mães se colocam como “mártires” e “salvadoras” e “senhoras da razão”; e “elas” detêm poder e controle do certo e errado do que é bom ou ruim sem chance de defesa ao pai, vitimizado e estereotipado socialmente como “o culpado”, “o algoz”, “o agressor”, prevalecendo sempre a “verdade” criada pelas mães, um sem número de vezes amparadas e respaldadas pela, data venia, parcial Lei Maria da Penha, cometendo as mães alienantes, muitas vezes, e infelizmente mesmo sob a orientação de vis advogados antiéticos e beligerantes (poucos felizmente) que em vez de acalmar os ânimos, aproveitam-se da fragilidade da envolvida e cometem verdadeiros crimes de calúnia contra os pais, superdimensionam as discussões, inflamam as situações, culminando com decisões cautelares fundadas em mentiras, exageros, ódio, e o que tratam por “estratégia”, sem a mínima intenção de mediar e apaziguar o conflito, no interesse das partes que, quando magoadas se veem cegas e facilmente sugestionáveis, seguindo a linha da “banalização das separações e divórcios com ganho de guarda”, a qualquer custo.

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