A " Justiça" nada faz diante dessa covardia e ainda hoje essas mulheres não são responsabilizadas pelo ato de covardia que cometem quando não são verdadeiras e honestas.
O código penal preve no seu Art. 339, a Denunciação Caluniosa em que o autor podera pegar de 02 a 08 anos de reclusão. Aos homens que foram vítimas dessa lei 11.340/06, que não previu o desequilibrio de uma mulher ferida e trata o home como um Marginal, se alistem nessa causa.
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