domingo, 8 de janeiro de 2012

Lei Maria da Penha a amiga das sociopatas



Ainda, em problemas domésticos é preciso priorizar procedimentos educativos e reconciliadores, sem descurar da repressão adequada e que melhor se aplicar a cada caso de violência doméstica.

Na grande maioria os casais unem-se movidos por atração amorosa, mas tanto se podem ter resultados de incompatibilidades de gênios, defeitos de caráter – personalidade, bem como desvios de agressividade.

Também não se pode admitir a psicopata – sociopata manipulação social para vitimização da mulher e estigmatização do homem como agressor. Faz-se isso inclusive com objetivo de perturbar psiquicamente crianças e adolescentes, bem como produzir condicionamentos negativos em adultos, e até gerar prejulgamentos ou comoções sociais.


Guarda alguma razão o jornalista e sociólogo. A lei não deve se prestar nem para a vingança, nem para o mau uso da mulher, nem para solucionar problemas conjugais, mas sim para fazer cessar uma violência real e efetiva, posto que de outra mentira:

Ter-se-á casos de homens vítimas de processos injustos, ou com antecedentes que foram forjados com inverdades, e por isso estando em oposição ao Sistema de Polícia e Justiça, serem trucidados por essa máquina infernal, na oportunização vinda de um conflito doméstico. Imaginem-se casos de homens, o que a sociedade não toma conhecimento, que já venham enfrentando o Sistema de Polícia e Justiça por ações abusivas e/ou criminosas de seus agentes em relação a questões familiares, ou mesmo por conspiração de criminosos com cooptação de crime organizado dentro do Sistema de Polícia e Justiça.

MARGINALIZAÇÃO DO HOMEM

A grande questão em volta da Lei Maria da Penha é o seu mau uso, ou uso abusivo da lei.
É que a mesma lei que busca proteger as mulheres também acabou por dar a algumas uma arma que implica na distorção da finalidade da lei. Vem sendo cada vez mais denunciado o uso das medidas protetivas contra o marido ou companheiro vem sendo usado como método de vingança ou mesmo para afastar dos filhos em comum um pai indesejado, mas que não praticou contra eles qualquer malefício.
As medidas protetivas vão desde o afastamento do lar até a proibição de aproximação dos filhos e dos familiares.

Com isto o homem, que é predominantemente sujeito ativo previsto na lei Maria da Penha, acaba por marginalizado sem que algumas vezes haja verdadeira motivação


A despeito da importância da Lei Maria da Penha em nosso ordenamento, essa visão distorcida da mesma faz acudir em nossas delegacias casos e questões que não deveriam ocorrer: mulheres que têm entendimento que a lei 11.340/06 servirá para elas como algum tipo de redenção, ou para salvar-lhes a relação, ou para proporcionarem-lhes algum tipo de vingança, ou para satisfazer sentimentos mesquinhos, mas que nada tem com o escopo da lei. Embora seja indiscutível a necessidade de uma lei protetiva às mulheres vítimas de violência familiar, nem todos os casos efetivamente tratam disto. Uma mudança se impõe na lei, ou na estrutura de recepção destas mulheres nas delegacias e juizados.

É preciso conscientizá-las que a lei 11.340/06 não se deve prestar, e nem o faz, a satisfazer frustrações, desilusões, pequenas vinganças, disputas de guarda de filhos, pensões e bens.

A lei Maria da Penha é de extrema importância para que não caia na redundância de mesquinharias e pequenas brigas judiciais de pouca monta, ou de foco inteiramente díspar de sua intenção. É preciso urgentemente melhorar o atendimento das mulheres e triar os casos, para que os juizados e delegacias especializados não se vejam sobrelotados de casos que nada têm que ver com o alvo da lei 11.340/06.


A Lei Maria da Penha vem criando isso na sociedade, mulheres inescrupulosas, mães sem nenhum pudor vem usando a lei de forma inadequada para destruírem pessoas esquecendo que seus próprios filhos ficarão marcados para sempre.Poderíamos chamar essas pessoas de sociopatas , uma vez que ,características dos sociopatas englobam, principalmente:

o desprezo pelas obrigações sociais e

a falta de consideração com os sentimentos dos outros.

Eles possuem um egocentrismo exageradamente patológico, emoções superficiais, teatrais e falsas, pobre ou nenhum controle da impulsividade, baixa tolerância para frustração, baixo limiar para descarga de agressão, irresponsabilidade, falta de empatia com outros seres humanos, ausência de sentimentos de remorso e de culpa em relação ao seu comportamento.

Essas pessoas geralmente são cínicas, incapazes de manter uma relação leal e duradoura, manipuladoras, e incapazes de amar. eles mentem exageradamente sem constrangimento ou vergonha, subestimam a insensatez das mentiras, roubam, abusam, trapaceiam, manipulam dolosamente seus familiares e parentes, colocam em risco a vida de outras pessoas e, decididamente nunca são capazes de se corrigirem.

Esse conjunto de características faz com que os sociopatas sejam incapazes de aprender com a punição ou incapazes de modificar suas atitudes.

Quando os sociopatas descobrem que seu teatro já está descoberto, eles são capazes de darem a falsa impressão de arrependimento, falseiam que mudarão "daqui para a frente", mas nunca serão capazes de suprimir sua índole maldosa.

Não obstante eles são artistas na capacidade de disfarçar de forma inteligente suas características de personalidade. Na vida social, o sociopata costuma ter um charme convincente e simpático para as outras pessoas e, não raramente, ele tem uma inteligência normal ou acima da média. E nesse sentido a lei Maria da Penha vem fazendo com que estas mulheres consigam seus objetivos de forma muito rápida, e o pior usando a lei para desequilíbrio da Sociedade, e pricipalmente a formação de uma geração totalmente desfiguradas, que serão os filhos dessas mulheres .





6 comentários:

  1. Eu sou D..... do Rio de Janeiro, fui vítima da minha própria avó que é sociopata utilizando-se desta lei para me marginalizar tudo por causa de disputa por bens materiais.
    Deviriam ter mais rigor nas investigações para evitar que homens sejam vítimas desta lei que veio proteger as mulheres vítimas de violência, mas que encontram uma arma que marginaliza e desmoraliza socialmente homens que são vitimados por mulheres sociopatas, vingativas e manipuladoras.

    ResponderExcluir
  2. Conheço um caso de um rapaz que vivia na mesma casa com o irmão e sua esposa. O irmão já havia agredido a mãe, o rapaz e humilhava constantemente a esposa. Havendo agredido o pai, fisicamente, este foi internado e teve que submeter-se a operação no coração. Registrada a agressão em BO, o irmão ficou impedido de atacar novamente o rapaz. Forçou, então, a esposa fosse à Delegacia das Mulheres, em Fortaleza, enquadrando falsamente o rapaz como agressor, sob a alegação de toda a violência de que ele impingia ao rapaz e à esposa. O rapaz teve que deixar sua casa, mesmo sendo o inventariante e posseiro da casa, sob julgo da juíza do caso. Ouvido pela assistente social e psicólogo, ficou provado que a denúncia era falsa. No entanto, o rapaz ficou sem moradia, sem trabalho e marginalizado socialmente, além de prejuízos financeiros e de saúde. É conhecida alguma forma de punição sobre esta condição?

    ResponderExcluir
  3. Érico , li seu comentário , e sei que tem sim , se tudo provado , procure um advogado que existem várias formas possíveis de indenização . É difícil dizer qual se aplica a seu caso, pois é necessário , ver todo o processo e a sentença final como foi dada.

    ResponderExcluir
  4. SÓ QUEM ESTA SENDO VITIMA DE UMA INJUSTIÇA DESSAS, PODE DIZER COMO ISSO AFETA A VIDA DE UMA PESSOA VITIMA DA MÁ FÉ AMPARADA PELA LEI, AINDA POR CIMA DE TUDO MOROSA!

    ResponderExcluir
  5. Nossa passo por este problema, minha ex- é uma psicopata. Logo depois da Maria da Penha entrei com um processo de alienação parental. Acredito pelo andar da carruagem que vou até virar o jogo com falsa acusação de crime. Ela está fazendo coisas inacreditáveis, mas estão descobrindo tudo. Graças a Deus. Torçam por mim.

    ResponderExcluir