quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Sociopatas usando a Lei Maria da Penha


A despeito da importância da Lei Maria da Penha em nosso ordenamento, uma visão distorcida da mesma faz acudir em nossas delegacias casos e questões que não deveriam ocorrer: mulheres que têm entendimento que a lei 11.340/06 servirá para elas como algum tipo de redenção, ou para salvar-lhes a relação, ou para proporcionarem-lhes algum tipo de vingança, ou para satisfazer sentimentos mesquinhos, mas que nada tem com o escopo da lei. Embora seja indiscutível a necessidade de uma lei protetiva às mulheres vítimas de violência familiar, nem todos os casos efetivamente tratam disto. Uma mudança se impõe na lei, ou na estrutura de recepção destas mulheres nas delegacias e juizados. É preciso conscientizá-las que a lei 11.340/06 não se deve prestar, e nem o faz, a satisfazer frustrações, desilusões, pequenas vinganças, disputas de guarda de filhos, pensões e bens. A lei Maria da Penha é de extrema importância para que não caia na redundância de mesquinharias e pequenas brigas judiciais de pouca monta, ou de foco inteiramente díspar de sua intenção. É preciso urgentemente melhorar o atendimento das mulheres e triar os casos, para que os juizados e delegacias especializados não se vejam sobrelotados de casos que nada têm que ver com o alvo da lei 11.340/06.<

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